29.9.17

Série Nossa Água - Distrito Federal

Reportagem do Bom Dia-DF - Rede Globo, denominada Série Nossa Água, mostra o comportamento do brasiliense para enfrentar o racionamento de água. Os vilões de maior gasto de água residencial são: vaso sanitário, chuveiro e pia da cozinha. Assista às reportagens abaixo:


Residência: soluções criativas para economizar água clique aqui








Veja como é possível diminuir os gastos de um Condomínio residencial com medidas simples clique aqui








Mudança de hábito em casa ajuda quem precisa economizar água em época de racionamento clique aqui








Agricultura - Técnicas simples podem manter as plantações vivas em período de racionamento de água clique aqui






Comércio: como economizar água em tempos de racionamento clique aqui







Fonte: Bom Dia-DF / Globo

19.9.17

Sema lança Concursos de Iniciativas Urbanas e Empresariais Sustentáveis

A Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF) publicou nesta terça-feira (19/9) dois editais de concurso para quem realiza ações de sustentabilidade ambiental nas empresas e nas áreas urbanas.


Para os condomínios e organizações ligadas a essas áreas habitacionais, e também para as empresas, o prazo para as inscrições começam neste dia 19 e vão até o dia 3 de novembro de 2017. Resultado final da comissão julgadora será conhecido no dia 16 de novembro, segundo informa o secretário executivo do Fundo do Meio Ambiente do DF (Funam-DF), Jocivane Brito.

Para as iniciativas urbanas, serão distribuídos 15 prêmios a ações inovadoras estimuladoras das práticas socioambientais sustentáveis, como afirma o edital disponível no site da Sema. Os valores da premiação vão de R$ 15 mil para o primeiro lugar até R$ 5 mil para o 15º colocado.

Podem participar associações, condomínios, grupos, movimentos e entidades brasileiras, privadas e sem fins lucrativos, atuantes no DF. Desde que desenvolvam iniciativas urbanas sustentáveis que comprovem economia, conservação de recursos naturais (quantidade e qualidade), promoção da saúde, qualidade de vida e consciência ecológica.

Já no caso das iniciativas empresariais serão premiadas dez micro e pequenas empresas (MPE) e os microempresários, individuais (MEI), independentemente da categoria, com R$ 20 mil cada,  que realizem ações ecologicamente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis. A premiação estará focada na redução do consumo de água, na redução de uso de materiais de alto impacto ambiental, gerenciamento dos diversos tipos de lixo, economia de energia e conservação do ambiente.



Poderão ser inscritas iniciativas nas seguintes categorias: 3.2.1 Prática em eficiência energética (água, iluminação, ventilação) ou produção de energia limpa; 3.2.2 Prática de captação de água da chuva e reuso; 3.2.3 Prática de manejo e destino de resíduos sólidos, preferencialmente com protagonismo social; 3.2.4 Prática coletivas de usos criativos e inclusivos de espaços urbanos, públicos ou privados, capazes de contribuir para a consolidação do Sistema de Áreas Verdes Intraurbanos, à exemplo de requalificação de praças, de áreas abandonadas, de áreas degradada, cogestão de parques, hortas urbanas comunitárias, entre outros. 3.2.5 Prática de construções sustentáveis que valorizem técnicas alternativas e inovadoras que promovam a economia de recursos naturais na sua construção e manutenção.



Somente serão aceitas as inscrições, cuja a candidatura da iniciativa empresarial contemple, pelo menos, 02 (dois) dos eixos temáticos abaixo: 4.2.1. Eficiência Energética ou Produção de Energia Limpa; 4.2.2. Gestão Eficiente de Recursos Hídricos; 4.2.3. Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 4.2.4. Gestão Eficiente de Insumos e Materiais Vinculados ao Processo/Produto; 4.2.5. Contratação e/ou Compras Sustentáveis; 4.2.6. Qualidade de Vida e Bem Estar dos Funcionários, Clientes e Comunidade; e Responsabilidade Social; 4.2.7. Redução/Compensação das Emissões dos GEEs.

Outras informações clique aqui

Fonte: Sema-DF

15.9.17

SEMA/DF publica regras para compensação florestal do Programa Habita Brasília e Terracap doa 500 hectares ao Parque Nacional

Uma área de cerca de 500 hectares da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), entre o Lago Oeste e Brazlândia, será incorporada ao Parque Nacional de Brasília. Trata-se de um terreno de cerrado preservado em volta da unidade de conservação.

O repasse será feito como compensação ambiental do Programa Habita Brasília e foi estabelecido por meio da Portaria nº 89, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (13/09). “É uma área de alto valor ambiental que será incorporada como compensação ambiental de todas as obras do Habita Brasília”, disse o governador Rodrigo Rollemberg na manhã de hoje.

No caso da área doada pela Terracap, a proporção é de 3 hectares protegidos para cada hectare incorporado ao programa habitacional. A medida representa economia de R$ 50 milhões com a compra de mudas.

O termo de doação foi assinado entre a Secretaria de Meio Ambiente do DF e o Ministério do Meio Ambiente em sessão especial pelo Dia do Cerrado, na segunda-feira (11), no Congresso Nacional. Na ocasião, também houve a formalização de um aporte de R$ 2 milhões da Terracap para o Programa de Recuperação do Cerrado no Distrito Federal (Recupera Cerrado - Decreto nº 37.646/2016).



Portaria nº 89, de 11 de setembro de 2017

Dispõe sobre a compensação florestal dos empreendimentos do Programa Habita Brasília que especifica e regulamenta o art. 14 do Decreto Distrital no 37438/16.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, do Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no artigo 30 do Decreto 36.236, de 1º de janeiro de 2015, bem como o disposto no art.14 do Decreto Distrital no 37438/16, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as regras aplicáveis à compensação florestal dos seguintes empreendimentos do Programa Habita Brasília, nos termos estabelecidos no art. 14 do Decreto Distrital no 37438/16:

I - Centro Urbano Recanto das Emas;
II - Subcentro 400-600 do Recanto das Emas;
III - Residencial Bonsucesso;
IV - Residencial Sobradinho;
V - Quadras 19 e 20 de Sobradinho;
VI - Residencial Pipiripau;
VII - Residencial Grotão;
VIII - Residencial Tamanduá;
IX - Quadras 100 Ímpares e Subcentro Oeste de Samambaia;
X - Crixá;
XI - Itapoã Parque;
XII - Riacho Fundo 3ª Etapa;
XIII - Quadras 117 e 118 do Recanto das Emas;
XIV - Santa Maria - Quadra 100 Conjunto X-1.

Art. 2º Para os fins desta Portaria entende-se por:

I - Autorização para Supressão de Vegetação Nativa - ASV: ato administrativo pelo qual o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM autoriza a supressão de indivíduos arbóreos isolados ou remanescentes de vegetação nativa do Bioma Cerrado em áreas previamente delimitadas;

II - Compensação Florestal: ações de conservação da vegetação nativa, devidas em razão da supressão de indivíduos ou de remanescentes de vegetação nativa em função de parcelamento do solo, obra ou edificação para fins urbanos;

III - Remanescente de Vegetação Nativa em bom estado de conservação: área com vegetação nativa primária ou em estágio avançado de regeneração, sem sinais de perturbação grave que comprometa a flora e fauna nativas.

IV - Reserva Legal Adicional: parcela da Reserva Legal de determinado imóvel rural que incida sobre área adicional aos 20% mínimos estabelecidos pela Lei Federal 12651/12;

V - Reserva Particular do Patrimônio Natural: categoria de unidade de conservação prevista no art. 21 da Lei Federal no 9985/00, instituída voluntariamente pelo proprietário de área pública ou privada, a qual é gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica;

VI - Servidão Ambiental: renúncia voluntária do proprietário ou legítimo possuidor de imóvel rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em seu imóvel, ou em parte deste, para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, previsto no art. 9º-A da Lei Federal 6938/81;

VII - parcelamento do solo: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, na forma do art. 2º, § 1º da Lei Federal 6766/79;

VIII - uso alternativo do solo: a substituição da vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, tais como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão/distribuição de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana, dentre outros.

IX - Unidade de Conservação de Proteção Integral: todas as categorias de unidades de conservação previstas no art. 8º da Lei Federal no 9985/00.

Art. 3º A supressão de remanescentes de vegetação nativa ou de indivíduos arbóreos nativos para implantação dos empreendimentos listados no art. 1º dependerá de prévia Autorização para Supressão de Vegetação Nativa - ASV emitida pelo Instituto Brasília Ambiental - IBRAM e de compensação florestal, na forma desta Portaria.

Art. 4º A compensação florestal dos empreendimentos listados no art. 1º, todos considerados de interesse social, ocorrerá por meio da conservação de áreas cujo tamanho, no total, seja igual ao total das áreas em que houver o parcelamento do solo.

§ 1º As áreas a serem utilizadas para fins de compensação florestal devem cumprir com qualquer das seguintes condições:

I - estarem localizadas em região de Muito Alta Prioridade para a Conservação no Distrito Federal, segundo mapa definido no Anexo I, e ter remanescente de vegetação nativa em bom estado de conservação; ou

II - estarem localizadas na poligonal do empreendimento, desde que tenham vegetação nativa em bom estado de conservação e venham a ser protegidas de novos parcelamentos.

§ 2º Na hipótese do inciso II do § 1º:

I - serão computadas como parte do parcelamento as áreas destinadas a equipamento urbano e comunitário, bem como as destinadas a espaços livres de uso públicos, previstos na Lei Federal 6.766/1979;

II - caso a vegetação local não esteja em bom estado de conservação, poderão ainda assim ser utilizadas para compensação florestal desde que sejam adotadas medidas para a recuperação ambiental, prioritariamente com espécies nativas do Cerrado.

§ 3º O empreendedor, antes da emissão da ASV relativa ao primeiro empreendimento previsto no art. 1º a ser implantado, assinará com o IBRAM Termo de Compromisso de Compensação Florestal - TCCF, que terá força de título executivo extrajudicial, através do qual se comprometerá a apresentar as áreas nas quais pretende realizar a compensação, a forma como ela ocorrerá, de acordo com o art. 5o, e os prazos para sua efetivação.

§ 4º Enquanto o TCCF estiver sendo cumprido, a obrigação de compensação florestal será considerada adimplida, retornando à situação de inadimplência caso o compromitente deixe de cumprir qualquer de suas cláusulas.

Art. 5º A compensação florestal se concretizará por meio de uma ou mais das seguintes modalidades:

I - Preservação voluntária de remanescentes de vegetação nativa em imóvel rural, desde que protegida por meio de Servidão Ambiental, Reserva Legal Adicional ou Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;

II - Doação de área para fins de criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral.

§ 1º A área objeto compensação não pode já ter sido utilizada para compensação florestal ou de Reserva Legal de outro empreendimento.

§ 2º A decisão sobre a modalidade de compensação florestal a ser efetivada cabe exclusivamente ao empreendedor, devendo o IBRAM apenas aferir, quando da aprovação, se a proposta por ele apresentada cumpre com os requisitos previstos nesta Portaria.

Art. 6º A modalidade de compensação prevista no inciso I do art. 5º poderá ser efetivada mediante:

I - instituição, pelo devedor da compensação, de Servidão Ambiental, Reserva Legal Adicional ou Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN em imóvel próprio;

II - instituição, por terceiros, de Servidão Ambiental ou Reserva Legal Adicional em imóvel próprio, desde que seja comprovado que o proprietário ou legítimo possuidor da área esteja de acordo com seu uso para fins de quitação daquela obrigação específica de compensação florestal.

§ 1º Só serão aceitas, para fins de compensação florestal estabelecida nesta Portaria, servidões ambientais com prazos de validade superiores a 30 (trinta) anos.

§ 2º Em qualquer hipótese o imóvel no qual ocorrerá a compensação deve estar devidamente registrado no CAR.

Art. 7º A compensação florestal será considerada concluída:

I - com a comprovação, pelo empreendedor, da instituição de Servidão Ambiental ou Reserva Legal Adicional em imóvel próprio;

III - com a comprovação, pelo empreendedor, da instituição de Servidão Ambiental ou Reserva Legal Adicional em imóvel de terceiros e apresentação do instrumento particular que vincula essa instituição à quitação da obrigação de compensação florestal a cargo do empreendedor;

IV - com a incorporação da área ao patrimônio do órgão competente no caso de doação para fins de criação de Unidade de Conservação.

§ 1º O IBRAM dará uma declaração de quitação ao empreendedor quando verificar que a compensação foi concluída, o que ocorrerá em até 2 (dois) meses da entrega da documentação final por parte do interessado.

§ 2º A eventual desconstituição antes do tempo da Servidão Ambiental ou da Reserva Legal Adicional que tenham sido utilizadas para fins de compensação florestal implicará na reassunção da obrigação pelo empreendedor, que deverá firmar, em até 6 (seis) meses, novo Termo de Compromisso de Compensação Florestal - TCCF.

Art. 8º O "Mapa de Áreas Prioritárias à Conservação e Recomposição do Cerrado no Distrito Federal - Compensação Florestal Programa Habita Brasília" a ser utilizado para o a definição da área onde ocorrerá a compensação é estabelecido no Anexo I desta Portaria, disponível em https://goo.gl/CCTrD1.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LIMA



Fonte: Metrópoles / SINJ-DF

13.9.17

Caixa e Ministério do Meio Ambiente lançam Edital de R$ 10 milhões para Projetos de Compostagem

O Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA e o Fundo Socioambiental - FSA da Caixa Econômica Federal lançaram, no dia 12/09/2017, o Edital nº 01/2017 – Apoio a Projetos de Compostagem. O objetivo do edital é a seleção de projetos integrados de segregação na fonte e reciclagem da fração orgânica de resíduos sólidos em municípios ou consórcios públicos intermunicipais que atuem na gestão de resíduos sólidos. 

A compostagem é uma alternativa tecnológica de reciclagem de resíduos orgânicos ainda pouco explorada no Brasil. Por ser um processo relativamente simples e com vasta gama de aplicações, desde a escala domiciliar até a escala industrial, são diversas as possibilidades de políticas públicas que promovam esta prática e reduzam a quantidade de resíduos orgânicos enviados para disposição final.

A segregação na fonte dos resíduos em três frações (orgânicos, recicláveis secos e rejeitos) tem se mostrado uma prática de gestão muito eficiente e salutar para garantir a produção de composto de boa qualidade, boa aceitação por agricultores e baixíssimo risco de contaminação. A associação da prática de compostagem com a promoção do uso do composto, em projetos de agricultura urbana e periurbana ou de apoio à agricultura familiar, também são exemplos de sucesso na garantia da continuidade desta prática, fechando o ciclo da gestão dos resíduos orgânicos.

As propostas poderão ser apresentadas por municípios ou consórcios públicos intermunicipais em todo o território nacional que atuem na gestão de resíduos sólidos.

A previsão de investimento não reembolsável para este Edital é de R$ 10.000.000,00, oriundos do FSA CAIXA. O valor mínimo de recurso solicitado por proposta deverá ser de R$ 500.000,00 e o valor máximo de até R$ 1.000.000,00. O prazo de execução das propostas deverá ser de, no máximo, 24 meses. 

O prazo final para o envio das propostas é 11/10/2017. O envio das propostas será pelos correios, de acordo com as instruções que constam do edital.

Acesse o Edital completo clique aqui

Fonte: MMA

SEMA-DF abre Concurso de Iniciativas Rurais e Educacionais Sustentáveis

A Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF abriu duas chamadas públicas que irão selecionar e premiar iniciativas sustentáveis na agricultura familiar e trabalhos de educação ambiental nos níveis formal e informal. Além disso, a primeira chamada irá condecorar com certificado de honra ao mérito os médios e grandes agricultores. Os recursos são provenientes do Fundo Único do Meio Ambiente - FUNAM/DF.

São elegíveis para o concurso de Iniciativas Rurais (Prêmio Jorg Zimmermann), pessoas físicas e jurídicas (públicas ou privadas) e organizações civis que tenham desenvolvido iniciativas rurais sustentáveis na temática socioambiental e agroecológica no Distrito Federal, com premiação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Para o concurso de iniciativas em Educação Sustentável podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas, ONGs, grupos sociais e movimentos e entidades educacionais que tenham desenvolvido atividades no DF. Os premiados receberão R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Para se inscrever deve-se preencher a ficha de inscrição e o formulário de apresentação anexados no edital e protocolar os documentos no endereço da SEMA em Brasília.

Editais: 
- Iniciativas Rurais Sustentáveis (Jorg Zimmermann)
- Iniciativas Educacionais Sustentáveis
Data limite: 09/10/2017

Acesse os editais completos clique aqui

Sustentabilidade está mais no discurso que na prática, admitem executivos

Por Letícia Arcoverde

O tema sustentabilidade entrou na agenda da alta liderança de mais empresas nos últimos anos, em parte porque passou a ser mais associado à economia de custos. Mas aumentou também a desconfiança, no número de pessoas que acham que o assunto ainda não se traduz em práticas com a mesma intensidade com que decora os discursos das companhias. 

As conclusões são de um levantamento bienal realizado pela Fundação Dom Cabral, que teve participação de 465 executivos de empresas, a maior parte delas com mais de 500 funcionários. 

Entre 2014 e 2016, cresceu de 51% para 78% o número de empresas onde a agenda de sustentabilidade é liderada pelo CEO, e de 51% para 63% aquelas em que o programa da área é analisado e aprovado pelo conselho de administração - em 2012, primeiro ano da pesquisa, isso acontecia só em 4% das organizações.

Para Heiko Spitzeck, um dos autores da pesquisa e professor da Fundação Dom Cabral, isso reflete um entendimento maior de que a sustentabilidade não é um elemento periférico, mas um ponto que precisa ser incorporado aos negócios para dar resultados - o mais importante deles sendo a economia de custos. 

Segundo a pesquisa, a iniciativa mais associada com a prática da sustentabilidade é a redução de gastos decorrente da melhoria da eficiência, lembrada por 79%. "Eficiência energética, reciclagem e outros podem ajudar a reduzir custos, o que no contexto atual do Brasil é um motivador muito forte para os negócios", diz. 

Outro elemento que ajudou a levar o tema até os conselhos e salas de presidência, na opinião de Spitzeck, é a crise decorrente de escândalos envolvendo grandes companhias brasileiras. "Há uma lista longa de empresas que sofreram baixa na reputação", diz. Recorrer à sustentabilidade também é uma forma de tentar recuperar essa imagem, diz o professor.

Essa é a motivação citada por 68% dos respondentes para o estabelecimento de parcerias para resolver problemas sociais e ambientais, menos do que o registrado em 2014 (75%), mas muito à frente das outras razões listadas, como incentivos fiscais (44%) e benefícios financeiros ao identificar possibilidades de inovação (26%). 

A crise na reputação - que atingiu muitas empresas que eram consideradas referência em sustentabilidade como Vale, Petrobras ou Odebrecht - também afetou a percepção dos respondentes quanto à distância entre o discurso e a prática das companhias.

Subiu de 63% para 93%, entre 2014 e 2016, aqueles que consideram que as empresas promovem a sustentabilidade, mas não estão realmente engajadas no assunto. "As pessoas estão decepcionadas que há pouca sustância. Isso é interessante, porque pode levar a um público mais crítico. Será mais difícil para a empresa ficar só no discurso e não ir para a ação", diz.

Fonte: Valor Econômico / Globo

8.9.17

Cascas de laranja fazem floresta renascer em área desmatada da Costa Rica

Em quase 20 anos, a técnica triplicou a riqueza de espécies de plantas no local e aumentou em até 77% os nutrientes do solo

Em situações de adversidade, faça do limão uma limonada, reza o ditado. Também é possível dar um destino diferente à laranja, segundo pesquisadores norte-americanos. Eles usaram o bagaço da fruta para recuperar uma área degradada em um parque da Costa Rica. O resultado atingido foi detalhado na revista Restoration Ecology e, além de ter um impacto na redução de material orgânico descartado nos países, aumenta a oferta de alternativas acessíveis de recuperação ambiental.

O experimento teve início em 1998, quando um acordo entre Daniel Janzen e Winnie Hallwachs, um casal de pesquisadores, e uma produtora de sucos de laranja permitiu o despejo de 1.000 caminhões cheios de cascas e outros restos da fruta em uma área usada anteriormente pela empresa como pasto. Dezesseis anos depois, os investigadores detectaram que a quantidade de nutrientes no solo, de espécies de plantas e de biomassa aumentou significativamente.

“Queremos ser claros que não estamos encorajando fazendeiros a jogar seus resíduos a torto e a direito em parques nacionais sem permissão. Porém, acreditamos que há muito potencial no uso de resíduos agrícolas para restaurar florestas”, ressalta Jonathan Choi, coautor do estudo e pesquisador da Universidade de Princeton.

Há 20 anos, Daniel Janzen e Winnie Hallwachs sugeriram à empresa Del Oro que doasse parte do terreno que ocupava próximo à Área de Conservação Guanacaste e, em troca, depositasse os resíduos da produção de suco em uma região degradada do parque, como uma forma ecológica de se livrar desses resíduos orgânicos.


Inicialmente, o projeto consistia no depósito do conteúdo de 1.000 caminhões em áreas diferentes do parque, cada uma com aproximadamente três hectares. Outra produtora de suco, porém, entrou com uma ação na Justiça questionando o depósito de lixo, e o projeto ficou restrito a apenas uma área. “Existem ainda muitos outros locais dentro da Área de Conservação Guanacaste nas quais as condições favorecem esse tipo de restauração. A área reflorestada seria muito maior se o plano original tivesse sido seguido”, lamenta Tim Treuer, coautor do estudo.

Em 2014, Tim Treuer e Jonathan Choi foram à Costa Rica para avaliar o impacto do projeto. Eles compararam a área que havia recebido as sobras da laranja com uma ao lado que não tinha feito parte do experimento. A vegetação restaurada estava visivelmente mais cheia, e as análises confirmaram a suspeita. Os nutrientes no solo, como potássio, cálcio e ferro, aumentaram entre 10% e 77%.

A quantidade de biomassa acima do solo, ou seja, a madeira das árvores, aumentou 176%. Além disso, a riqueza de espécies triplicou. Segundo o estudo, a área era dominada por duas espécies de árvores relacionadas com solos extremamente degradados, que sumiram e deram lugar a árvores ligadas a um solo saudável.

“Os pesquisadores aumentaram, não de forma intencional, a fertilidade do solo. Aumentaram minerais como o cálcio, o potássio, o nitrogênio e o fósforo. É como se eles tivessem fertilizado o solo”, explica Rodrigo Corrêa, professor da pós-graduação em ciências ambientais da Universidade de Brasília (UnB).

Segundo o especialista, o uso de resíduos na restauração não é novidade. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, a Caesb, por exemplo, utiliza parte do lodo produzido durante o tratamento de esgoto para restaurar áreas de mineração. “Usando matéria orgânica, eles restauram entre 50 e 100 hectares por ano”, conta Rodrigo Corrêa.

Área fertilizada com cascas de laranja, à direita.

Simplicidade
Uma vantagem do método norte-americano é o uso direto do resíduo agrícola, sem a necessidade de processamentos, como a compostagem. No experimento, os restos de laranja foram transportados da fábrica para a área que foi restaurada. Segundo os pesquisadores, é a primeira pesquisa nesse formato com resultados contabilizados.

“Acreditamos que o estudo é um sinal forte de que devemos explorar com mais profundidade essa ideia. Isso significa mais colaborações pensadas entre empresas agrícolas e cientistas, usando estudos-piloto cuidadosos em uma variedade de situações com uma variedade de resíduos”, defende Tim Treuer. “Nós conhecemos apenas um outro projeto ativo explorando o uso da cereja do café, a fruta ao redor das sementes de café, mas ainda não vimos os resultados.”

Além da recuperação das áreas degradadas, no caso do uso das sobras da laranja, as empresas que adotassem a prática conseguiriam dar uma destinação mais simples aos resíduos da produção. Geralmente, as cascas da fruta são transformadas em comida para animais, o que requer um gasto com o processamento do material. “O fato de a empresa estar disposta a doar uma grande quantidade de terra para a área de conservação em troca do direito ao depósito de resíduos dentro do parque me faz pensar que fazer comida para gado não era uma opção muito interessante”, complementa Tim Treuer.

O pesquisador ressalta que existem alguns resíduos ricos em nutrientes que são caros de se lidar e potencialmente úteis para a restauração, como a sobra da laranja. A constatação é ainda mais chamativa para Brasil, Estados Unidos, China, Índia, México, Egito e Espanha, que, juntos, produzem 68% de toda laranja disponível no mundo e usam a produção de formas distintas. Os brasileiros são o maior produtor, com cerca de 47.010 mil toneladas por ano, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBr).

Além do suco
Cerca de 70% da produção brasileira e da norte-americana vai para a fabricação de sucos. Já o México e a China concentram a venda das frutas principalmente para o consumo in natura. No caso da Espanha, mais da metade das laranjas têm como destino a exportação. Índia e Egito fazem uma distribuição mais igualitária entre esses setores.

Fonte: Correio Braziliense / Histórias com Valor / Só Notícia Boa

6.9.17

Adasa lança 'portal da transparência' para monitorar água do DF

Página traz informações sobre nível dos reservatórios e consumo dos recursos hídricos. Sistema busca cumprir lei que manda consolidar e divulgar dados sobre água

A Agência Reguladora de Águas do Distrito Federal (Adasa) lançou nesta terça-feira (5/9) o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (Sirh). Ele vai funcionar como uma espécie de “portal da transparência da água”. A página traz informações como nível dos reservatórios, quadro de consumo e imagens aéreas que mostram a ocupação do DF.

O sistema também agrupa em um só lugar dados sobre registros de licença de captação e a vazão de córregos e rios. A ideia é fazer com que os detalhes possam ser usados pelo público em geral, inclusive para consulta de pesquisadores do setor.

Além de agrupar informações da própria Adasa, ele também traz dados de órgãos como a Companhia de Saneamento do DF (Caesb), a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Desenvolvido desde janeiro com verba da Adasa, o portal busca respeitar uma lei distrital de 2001 que manda reunir, consolidar e divulgar informações sobre o uso dos recursos hídricos. A agência não informou qual o gasto total no desenvolvimento da página.

Acesse o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos - DF clique aqui

Fonte: G1-DF / Globo

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